O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017,
Declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 1.4 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de outubro de 2018.
Parágrafo único. O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.
Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos por meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD REINF, nos prazos estipulados em ato específico.
Art. 3º Fica revogado o Ato declaratório Executivo Cofis nº 64, de 06 de setembro de 2018.
Art. 4º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Implementar um novo sistema muitas vezes significa mudar a metodologia de trabalho de uma equipe inteira. Por isso é importante que todos os envolvidos estejam disponíveis nas fases…
Gasto mundial em transformação digital A jornada da economia até seu destino digital se acelerou — destacando o papel crucial da tecnologia na criação de uma empresa ágil, digitalmente…
Nascida da união de duas grandes empresas, a italiana Selle Royal, maior fabricante de selins para bicicletas do mundo e a brasileira Metalciclo, maior fabricante de pedais da América…
Projetos nacionais e internacionais de implantação, sustentação e melhorias, conduzidos com senioridade técnica, domínio de processos de negócios e relacionamento com os clientes.
CONTATO:
FINANCEIRO
COMERCIAL (INOVAÇÃO)
Fique por dentro das novidades, notícias e inovações do ecossistema SAP.
REDES SOCIAIS