EFD-REINF: confira as diferenças na alteração do leiaute versão 1.1 para 1.2
Com a publicação da alteração no leiaute da EFD-REINF versão 1.1 para 1.2 onde houve a postergação do Evento R2070 (Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP) ainda sem data definida, os outros registros sofreram algumas alterações e ainda continuarão a ser entregues conforme a data estipulada pelo Fisco a partir de janeiro de 2018, sendo eles:
- R2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados (Aquisição de serviços)
- R2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados (Prestação de serviços)
- R2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva
- R2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva
- R2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
- R2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
Principais alterações do layout 1.2 para o R2010 e R2020:
Na demonstração de documentos para o INSS passa a ser exigido os dados dos recibos provisórios de serviços,além da nota fiscal e Fatura já exigidos atualmente; O envio dos dados para o Fisco passa a ser agrupado por prestador (um evento para cada prestador);
Os códigos de serviço da EFD-REINF (tabela 6) passam a ter 9 dígitos, o que permite que esta tabela receba mais tipos de serviço a fazerem parte da EFD-REINF.
Principais alterações para o R2050 e R2060:
Não será mais necessário o envio dos dados das notas fiscais, sendo exigido apenas a apuração dos dados tanto de comercialização de produção Rural como da apuração da CPRB.
Alteração Geral
O Evento R5001 que terá os dados de conferência dos registros enviados para a EFD-REINF não terá os dados do evento R2070. Este terá um evento próprio denominado R5002.
Os webservices do fisco já estão tratando o laiaute 1.2 desde 15/09, Confira aqui
FONTE:
http://sped.rfb.gov.br/
http://www.quirius.com.br/efd-reinf-alteracao-no-leiaute/