EFD Reinf – Leiaute 2.0
Prezados clientes e parceiros,
Sempre atentos às mudanças na legislação brasileira, alertamos para a publicação no Diário Oficial da União do Ato Declaratório Executivo COFIS nº10, de 07 de março de 2019, que institui o Leiaute 2.0 da EFD Reinf com vigência a partir de janeiro de 2020.
Eventos:
A mudança implica uma série de alterações no envio das informações, sobretudo com a criação dos seguintes eventos:
- R-4010 – Retenções na Fonte – Pessoa Física
- R-4020 – Retenções na Fonte – Pessoa Jurídica
- R-4040 – Retenções na Fonte – Beneficiários não identificados
- R-4098 – Reabertura dos Eventos Periódicos Série R-4000
- R-4099 – Fechamento dos Eventos Periódicos Série R-4000
- R-9001 – Informações de bases e tributos por evento – Contrib. Previdenciária
- R-9002 – Informações de bases e tributos por evento – Retenções na fonte
- R-9011 – Informações consolidadas de bases e tributos – Contrib. Previdenciária
- R-9012 – Informações consolidadas de bases e tributos – Retenções na fonte
Entenda:
Os eventos do grupo R-4000 representam o antigo R-2070, que seria substituto das informações prestadas hoje na DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
O atual evento R-5001- Informações de bases e tributos por evento foi substituído pelos eventos R-9001 e R-9002.
Já o R-5011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração dá lugar aos eventos R-9011 e R-9012, respectivamente.
Mudanças no ERP:
Nosso time de Produtos já está analisando as mudanças e trabalhando para atender à nova obrigação.
Para dúvidas, entre em contato através do nosso Fale Conosco em cvaconsutoria.com.br
Fonte(s):
- Ato declaratório do primeiro texto: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/66346704/do1-2019-03-11-ato-declaratorio-executivo-n-10-de-7-de-marco-de-2019-66346426
- Site do governo: http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196