A SEFAZ publicou em 30 de Novembro a NT 2016.002 referente à “Alteração Leiaute da NF-e” em sua versão nova (4.0) do layout…
Saiba o que muda para a sua empresa com a publicação da NF-e 4.0:
As mudanças passam a valer a partir de agosto de 2016, e em novembro de 2017 a SEFAZ não aceitará mais o modelo 3.10 da NF-e.
Principais mudanças:
A versão 4.0 da NF-e apresenta alterações de leiaute, em regras de validação e a utilização de um novo protocolo de comunicação e a eliminação da Área de Cabeçalho dos arquivos.
Algumas das principais alterações que vem junto do leiaute da NF-e 4.0 são:
A nota técnica completa divulgada pelo SEFAZ pode ser baixada no Portal da SEFAZ.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
Prazos:
O prazo previsto para a implementação das mudanças é o seguinte:
– Ambiente de Homologação: 01/06/2017;
– Ambiente de Produção: 01/08/17;
– Desativação da versão 3.10: 06/11/17.
Conte com a CVA para maiores esclarecimentos e para auxiliá-lo nessa implementação!
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