NF-e: Publicada a versão 1.40 da NT 2019.001
Foi publicada no Portal NF-e a versão 1.40 da Nota Técnica 2019.001 (Criação e Atualização de Regras de Validação), de dezembro de 2019.
Atualizações:
- Modificada a Regra de Validação N12-94 para deixar mais específica a rejeição, criando assim a Regra de Validação N12-98 com sua respectiva rejeição.
- Adicionada as exceções e modelos para as RVs N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98.
- Informa as exceções e datas aplicáveis às UFs que ativaram as RVs N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97; e que ativarão a N12-98.
- Retirado o modelo 65 da validação da RV B03-10.
Criação da Regra de Validação N12-98:
Criada a Regra de Validação N12-98 a ser ativada a partir de 11/05/2020 em produção, verificando a existência e a vigência do cBenef. Assim, a RV N12-94, a partir dessa data, passará a verificar apenas se o cBenef é compatível com o CST. Essa nova regra permite que determinada UF possa validar apenas a existência do cBenef, caso não opte por validar a compatibilidade com o CST. A criação da RV N12-98 não traz impacto para os sistemas emissores que já estão preparados para a validação da RV N12-94, salvo o possível tratamento da mensagem da rejeição.
Criação de Exceções para as Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98:
Trata-se de exceções que já haviam sido criadas e implementadas, tendo sido comunicadas por meio de aviso disponibilizado no Portal Nacional da NF-e.
Quadro com datas de ativação das RVs, respectivas exceções e possíveis modelos para UFs que ativaram/estão ativando tais RV:
Quadro já disponibilizado no Portal da NF-e. A única diferença é a indicação das opções de modelos (55; 65; ou 55/65). Tal quadro demonstra quais UFs estão ativando as RVs, bem como as exceções aplicadas e os modelos de DF-e (55 e 65) em que se aplicam a tais RVs.
Implantação:
- Testes: 16/03/2020.
- Produção: 11/05/2020.
Fonte: Portal NF-e.
A equipe da CVA se coloca à disposição para execução dos ajustes necessários no seu ambiente: