CONFAZ – ICMS – Substituição tributária e antecipação – Código CEST – Obrigatoriedade de indicação no documento fiscal
O Convênio ICMS nº 60/2017 altera os Convênios ICMS nºs 92/2015 e 52/2017, no que se refere a obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) no documento fiscal.
A indicação do código será obrigatória a partir de:
a) 01/07/2017, para a indústria e o importador;
b) 01/10/2017, para o atacadista;
c) 01/04/2018, para os demais segmentos econômicos.
Convênio ICMS nº 60/2017, publicado no DOU de 25/05/2017.
A partir de 1º de julho de 2017 será exigido o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST no documento fiscal eletrônico
Com esta exigência, serão rejeitados pelo programa da NF-e, NFC-e os arquivos do documento fiscal eletrônico sem informação do CEST.
O CEST será exigido das operações com mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 92/2015, independentemente de aplicação das regras de substituição tributária à operação.
Para evitar a paralisação da emissão dos documentos fiscais, é necessário inserir no cadastro das mercadorias o CEST, conforme códigos relacionados no Convênio ICMS 92 de 2015.
A exigência do CEST aplica-se aos contribuintes do ICMS optantes ou não pelo Simples Nacional.
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