A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) declarou aprovada a versão 1.4 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência setembro/2018. O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.
A escrituração ora descrita é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos por meio eletrônico, pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.
(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 64/2018 – DOU 1 de 10.09.2018)
Fonte: Editorial IOB
Gasto mundial em transformação digital A jornada da economia até seu destino digital se acelerou — destacando o papel crucial da tecnologia na criação de uma empresa ágil, digitalmente…
A ideia de sustentabilidade tem amadurecido progressivamente no âmbito corporativo e tem levado em consideração questões muito além do meio ambiente. Existem outros benefícios…
Novas tendências de consumo e seu impacto na comunicação com o cliente Enquanto empresas e consumidores tiveram que alterar suas formas de comunicação padrão nessa nova era, o…
Projetos nacionais e internacionais de implantação, sustentação e melhorias, conduzidos com senioridade técnica, domínio de processos de negócios e relacionamento com os clientes.
CONTATO:
FINANCEIRO
COMERCIAL (INOVAÇÃO)
Fique por dentro das novidades, notícias e inovações do ecossistema SAP.
REDES SOCIAIS