Prezados clientes e parceiros,
Sempre atentos às mudanças na legislação brasileira, alertamos para a publicação no Diário Oficial da União do Ato Declaratório Executivo COFIS nº10, de 07 de março de 2019, que institui o Leiaute 2.0 da EFD Reinf com vigência a partir de janeiro de 2020.
A mudança implica uma série de alterações no envio das informações, sobretudo com a criação dos seguintes eventos:
Os eventos do grupo R-4000 representam o antigo R-2070, que seria substituto das informações prestadas hoje na DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
O atual evento R-5001- Informações de bases e tributos por evento foi substituído pelos eventos R-9001 e R-9002.
Já o R-5011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração dá lugar aos eventos R-9011 e R-9012, respectivamente.
Nosso time de Produtos já está analisando as mudanças e trabalhando para atender à nova obrigação.
Para dúvidas, entre em contato através do nosso Fale Conosco em cvaconsutoria.com.br
Fonte(s):
A principal alteração é a inclusão dos registros C181 e C186 no leiaute: C181 – Informações complementares das operações de devolução de Saídas de Mercadorias sujeitas…
Informamos que a SAP acaba de disponibilizar a versão 4 da nota 2877819 (MDF-e NT2020.001). Esta nota tem como objetivo a criação das tags referentes à mudança do Schema…
• MODERNIZAÇÃO: Capacidade de atender às demandas do consumidor através de processos otimizados para gestão de mercadorias e canais de distribuição em tempo real.• EFICIÊNCIA:…
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