Em 2019 entrou em vigor a Norma IFRS 16
04/04/2019

CONCEITOS DA NORMA

A partir de janeiro de 2019, as empresas brasileiras devem se enquadrar na nova norma IFRS 16. As regras serão obrigatórias a todos os países que seguem o padrão IFRS, e o Brasil faz parte, onde é traduzida como CPC06(R2) cujo impacto é na maneira como as empresas reportarão seus dados ao mercado.

Com essa mudança, salvo algumas exceções, os contratos de arrendamento deverão passar a ser contabilizados de forma similar ao que hoje é feito com a modalidade de arrendamento (leasing) financeiro. Neste caso, a operação se parece com uma venda de bens por prazo definido e a arrendatária assume riscos e benefícios da propriedade durante a vigência do contrato, registrando os ativos em seu balanço. Na prática, passou a existir regra única.

Atualmente as arrendatárias podem lançar suas despesas com ativo arrendado, cujo impacto é visto apenas nas despesas e sem visibilidade no balanço patrimonial. Salvo algumas exceções contidas na legislação, os contratos de arrendamento operacional assumirão diversas características hoje existentes no arrendamento (leasing) financeiro.

Com isso, a operação se parecerá com uma venda de bens por prazo definido, cuja arrendatária assumirá riscos e benefícios da propriedade durante a vigência do contrato, registrando seus ativos em seu balanço patrimonial. Na prática, passa a existir regra única para arrendamento, o que trará maior compliance na DRE, evidenciando a posição do bem contatado pela empresa, ao longo do tempo. O que também é percebido na gestão de fluxo de caixa e orçamentária da empresa.

Estarão passíveis de contabilização os arrendamentos com prazo superior a 12 meses e com valores individuais dos bens acima de um valor ainda a ser determinado no Brasil. No exterior o valor estipulado é de US$ 5,000.00, além de arrendamento com opção de compras que é considerado como curto prazo (inferior a 12 meses).

CONCEITO DE ARRENDAMENTO:

É considerado arrendamento para a norma quando o direito de uso de um bem é contratado e quando for identificável. Isso abrange contratos de locação, leasing ou mesmo prestação de serviço. Quanto ao serviço, trata-se de um cenário que pode ser bastante abrangente.

PRINCIPAIS MUDANÇAS:

Legislação atual:

·         Ativo: Não há obrigação de reconhecer o ativo

·         Passivo: Não há obrigação de reconhecer o passivo

·         Resultado: Reconhecer apenas as despesas do arrendamento.

*Atualmente as arrendatárias podem lançar suas despesas com ativo arrendado, cujo impacto é visto apenas nas despesas, sem visibilidade no balanço patrimonial.

Nova legislação:

·         Ativo: Obrigatório reconhecer direito de uso do ativo no período vigente

·         Passivo: Obrigatório reconhecer o passivo no período vigente

·         Resultado: Passa a provisionar as despesas financeiras e a depreciação do ativo

No SAP:

·         A gestão de arrendamentos no SAP são realizadas pelos módulos RE-FX e em Consolidação Financeira.

·         As Notas Técnicas disponíveis dizem respeito a essas soluções. Em suma são:

o   2406475 – RE-FX: Leasing – corrections and function enhancements

o   2555105 – Explanation of calculations IFRS 16 / US GAAP ASC 842

o   2699475 – Interest Calculation Method in Real Estate Leasing Valuation – IFRS16

*Existem outras notas relacionadas, as quais necessitarão de análise de impacto e necessidades de aplicação de acordo com o ambiente de cada cliente.

A CVA está à disposição dos clientes para atuar nas revisões de processo de negócio e impactos no SAP, quanto as mudanças já vigentes da IFRS16. Fale Conosco!

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