O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017,
Declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 1.4 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de outubro de 2018.
Parágrafo único. O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.
Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos por meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD REINF, nos prazos estipulados em ato específico.
Art. 3º Fica revogado o Ato declaratório Executivo Cofis nº 64, de 06 de setembro de 2018.
Art. 4º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Global spending on digital transformation The economy's journey to its digital destination has accelerated—highlighting the crucial role of technology in creating an agile, digitally...
The idea of sustainability has gradually matured in the corporate world and now takes into account issues that go far beyond the environment. There are other benefits...
New consumer trends and their impact on customer communication While companies and consumers have had to change their standard forms of communication in this new era, the...
National and international implementation, support, and improvement projects, conducted with technical seniority, mastery of business processes, and customer relations.
SOCIAL NETWORKS