EFD Reinf – Leiaute 2.0
01/08/2019

Prezados clientes e parceiros,

Sempre atentos às mudanças na legislação brasileira, alertamos para a publicação no Diário Oficial da União do Ato Declaratório Executivo COFIS nº10, de 07 de março de 2019que institui o Leiaute 2.0 da EFD Reinf com vigência a partir de janeiro de 2020.

Eventos:

A mudança implica uma série de alterações no envio das informações, sobretudo com a criação dos seguintes eventos:

Entenda:

Os eventos do grupo R-4000 representam o antigo R-2070, que seria substituto das informações prestadas hoje na DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

O atual evento R-5001- Informações de bases e tributos por evento foi substituído pelos eventos R-9001 e R-9002.

Já o R-5011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração dá lugar aos eventos R-9011 e R-9012, respectivamente.

Mudanças no ERP:

Nosso time de Produtos já está analisando as mudanças e trabalhando para atender à nova obrigação.

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Para dúvidas, entre em contato através do nosso Fale Conosco em cvaconsutoria.com.br

Fonte(s):

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