A CVA Consultoria avaliou os 39 pontos da NT 2019.001 com o intuito de alertar toda a base de clientes e parceiros para as mudanças obrigatórias e facultativas que deverão ser avaliadas e implementadas no SAP.
OBRIGATÓRIOS:
Exigidos a partir e SETEMBRO/2019.
- GRUPO B. – Identificação da NF-e / Rejeição 897: Código numérico em formato inválido: Deve ser atendido em Nota SAP, com previsão de liberação em 15/07.
- GRUPO N. – Item / Tributo: ICMS N18-10 / Rejeição 932: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nnn]: Item de validação terá que ser desenvolvido para tratamento no SAP, obrigando preenchimento da “Margem de Valor Agregado” quando o campo “modBCST = 4”.
- GRUPO N. – Item / Tributo: ICMS N18-20 / Rejeição 933 – Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST [nItem: nnn]: Inverte a validação anterior, terá que ser desenvolvido para tratamento no SAP, obrigando que o campo “Margem de Valor Agregado” esteja vazio, quando o campo “modBCST != 4”.
FACULTATIVOS:
São dois assuntos específicos referente à CÁLCULO DE ICMS e BENEFÍCIO FISCAL, os quais devem ser avaliados individualmente pelo próprio CLIENTE e por UF atendida. Apesar de serem facultativos, estão previstos na NT, logo podem passar a ser obrigatórios a qualquer momento, por qualquer SEFAZ dos estados, como no caso do Benefício Fiscal que já é obrigatório no Paraná desde novembro/2018.
VALIDAÇÃO BASE DE CÁLCULO:
- GRUPO W. Total da NF-e W03-20 A Regra W03-20 impede a informação de um valor de Base de Cálculo (vBC) superior ao valor máximo estabelecido pela respectiva SEFAZ.
- Cliente deve verificar com SEFAZ das UF´s onde opera se o “Valor Máximo de Base Cálculo” será implantado, em caso positivo as validações abaixo passarão a ser OBRIGATÓRIAS;
- Validar se o Valor Base de Cálculo é superior ao limite estabelecido anteriormente, pela SEFAZ, informação será bloqueada nas UF´s onde o Valor Máximo de Base de Cálculo venha a ser aplicado.
PACOTE VALIDAÇÕES CONTRANOTA DE PRODUTOR:
- GRUPO BA. – Documento Referenciado / Rejeição 320 – Contranota de Produtor referência somente NF de outro emitente:
- Cliente deve validar o atendimento de Produtor Rural e para qual UF, regra valida identificação de Contranota de Produto, através de CNPJ-8 nas UF`s permitidas e verificando integridade da IE.
- GRUPO BA. – Documento Referenciado / Rejeição 922 – Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4:
- Cliente deve validar o atendimento de Produtor Rural e para qual UF, regra valida se Contranota do Produtor referência NF-e ou NF Modelo 4.
- GRUPO BA. – Documento Referenciado / Rejeição 923 – Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior:
- Não há atividade de consultoria, apenas orientaremos ao cliente referente a problema encontrado na Nota Fiscal enviada como referência, por pertencer a UF diferente da nota de operação ou usando modelo inválido.
- GRUPO BA. – Documento Referenciado / Rejeição 924 – Informado cupom fiscal referenciado:
- Não há atividade de consultoria, apenas orientaremos ao cliente referente a problema encontrada na Nota Fiscal enviada como referência, por pertencer a UF diferente da nota de operação ou usando modelo inválido.
FRENTE CBNEF (Caso o campo BNEF seja adequado, TODAS as atividades abaixo passam a ser OBRIGATÓRIAS):
- GRUPO I. – Produtos e Serviços da NF-e I05f-10 / Rejeição 928 – Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn]:
- Validação referente à informação de campo com CST e não informação do benefício fiscal, verificar se cliente deseja implementar a melhoria, que já é obrigatória no Paraná, por exemplo. Levantar também atendimento para quais UF´s;
- Se adequado campo CBNEF, todas as validações dos Blocos I e N, abaixo, passar a ser OBRIGATÓRIAS, pois o preenchimento do campo de benefício fiscal irá disparar as validações seguintes.
- GRUPO I. – Produtos e Serviços da NF-e I05f-20 / Rejeição 931 – CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal [nItem: nnn].
- Validação referente à informação de campo com CST e código informado no benefício fiscal, apresenta erro em caso de inconformidade das informações. O cliente deve indicar as UF´s em operação.
- GRUPO I. – Produtos e Serviços da NF-e I05f-30 / Rejeição 934 – Não informado valor do ICMS desonerado ou Motivo de desoneração [nItem: nnn].
- Validação referente à informação de campo CBENEF obrigando informar ICMS desonerado, apresenta erro em caso de inconformidade das informações. O cliente deve indicar as UF´s em operação.
- GRUPO N. Item / Tributo: ICMS N07-10 / Rejeição 929 – Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]
- Validação referente à informação de CST Diferimento, obrigando informar dados do diferimento, apresenta erro em caso de inconformidade das informações. O cliente deve indicar as UF´s em operação.
- GRUPO N. Item / Tributo: ICMS N12-84 ” / Rejeição 930 – CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn]”
- Validação referente à informação de CST com Benefício Fiscal, obrigando informar o CBNEF, apresenta erro em caso de inconsistência das informações. O cliente deve indicar as UF´s de operação.
- GRUPO N. Item / Tributo: ICMS N12-88 / Rejeição 931 – CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal [nItem: nnn]
- Validação referente à informação de CBNEF, obrigando informar um CST válido, apresenta erro em caso de inconsistência das informações. O cliente deve indicar as UF´s de operação.
- GRUPO N. Item / Tributo: ICMS N12-90 / Rejeição 934 – Não informado o valor do ICMS desonerado ou o Motivo da desoneração [nItem: nnn]
- Validação referente à informação de CST de ICMS, obriga informar o Valor do ICMS Desonerado, bem como seu Motivo, apresenta erro em caso de inconsistência das informações. O cliente deve indicar as UF´s de operação.
HIGIENIZAÇÃO DA BASE:
Uma série de rejeições que passarão a ser apresentadas a partir de setembro/2019, porém estas atividades podem ser conduzidas diretamente pelo CLIENTE. A CVA disponibiliza abaixo um resumo desses ajustes e qual a atuação em cada um deles, para que sua empresa não fique descoberta na ocorrência dessas rejeições.
- GRUPO E. – Identificação do Destinatário / Rejeição 925 – NF-e com identificação de estrangeiro e inscrição estadual informada para destinatário
- Obrigatório;
- Em caso de ocorrência da rejeição, validar o uso simultâneo de IE (Inscrição Estadual) e de Identificação de Estrangeiro para o Destinatário, no cadastro de Clientes;
- Correção realizada manualmente no cadastro do Destinatário.
- GRUPO E. – Identificação do Destinatário / Rejeição 926 – Operação com Exterior e país de destino igual a Brasil
- Obrigatório;
- Em caso de ocorrência da rejeição, validar endereço de Destinatário no exterior, porém Código País = 1058 – Brasil;
- Correção realizada manualmente no cadastro do Destinatário.
- GRUPO E. – Identificação do Destinatário / Rejeição 696 -Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final
- Obrigatório;
- Em caso de ocorrência da rejeição, validar Inscrição Estadual do Destinatário, caracterizando como “não-contribuinte”, porém a operação utilizada trata de Consumidor Final;
- Correção realizada manualmente no cadastro do Destinatário.
- BANCO DE DADOS – Rejeição 936 – Emitente / No Banco de Dados do Emitente, foi criada a Regra de Validação 1C03-10, que impede a informação de Razão Social do emitente (emit\xNome) diferente da que consta no cadastro da SEFAZ. Essa regra também é opcional, ficando a critério de cada UF aplicá-la ou não.
- Facultativo;
- Em caso de ocorrência da rejeição, decidido que a SEFAZ Estadual aderiu à validação referente à Razão Social do emitente e Nome presente na SEFAZ, em caso de divergência há rejeição;
- Correção realizada manualmente no cadastro da Empresa/Filial.
- BANCO DE DADOS – Rejeição 623 – CPF Destinatário não Cadastrado;
- Facultativo;
- Em caso de ocorrência da rejeição, CPF do Destinatário não é valido;
- Correção realizada manualmente no cadastro do Destinatário.
- BANCO DE DADOS – Rejeição 246 – CNPJ Destinatário não Cadastrado;
- Facultativo;
- Em caso de ocorrência da rejeição, CNPJ do Destinatário não é valido;
- Correção realizada manualmente no cadastro do Destinatário.
- BANCO DE DADOS/EPEC – Rejeição 233 – Destinatário, estas regras verificam se o destinatário está sendo informado corretamente ou se está em situação que o impeça de constar na NF-e como destinatário na operação com mercadoria ou prestação de serviços.
- Obrigatório;
- Em caso de ocorrência da rejeição, Inscrição Estadual do Destinatário, não se encontra na base da SEFAZ;
- Correção realizada manualmente no cadastro do Destinatário.
- BANCO DE DADOS/EPEC – Rejeição 234 – Destinatário, IE do Destinatário não Vinculada ao CNPJ;
- Obrigatório;
- Em caso de ocorrência da rejeição, Inscrição Estadual do Destinatário, não vinculada ao CNPJ na base da SEFAZ;
- Correção realizada manualmente no cadastro do Destinatário.
- BANCO DE DADOS/EPEC – Rejeição 624 – Destinatário, IE do Destinatário não Vinculada ao CPF;
- Obrigatório;
- Em caso de ocorrência da rejeição, se informado CPF e Inscrição Estadual do Destinatário, não vinculada ao CPF na base da SEFAZ;
- Correção realizada manualmente no cadastro do Destinatário.
- BANCO DE DADOS/EPEC – Rejeição 302 – Uso Denegado – Irregularidade Fiscal do Emitente;
- Obrigatório;
- Em caso de ocorrência da rejeição, Emitente com situação irregular no FISCO, vetada operação na UF;
- Regularizar cadastro do Emitente junto ao FISCO.
- BANCO DE DADOS/EPEC – Rejeição 305 – Destinatário bloqueado na UF;
- Obrigatório;
- Em caso de ocorrência da rejeição, Destinatário com CNPJ bloqueado na UF;
- Correção realizada manualmente no cadastro do Destinatário.
- BANCO DE DADOS/EPEC – Rejeição 306 – IE do Destinatário não está Ativa na UF;
- Obrigatório;
- Em caso de ocorrência da rejeição, Destinatário Inscrição Estadual não habilitada na UF;
- Correção realizada manualmente no cadastro do Destinatário.
- BANCO DE DADOS/EPEC – Rejeição 232 – IE do Destinatário não Informada;
- Obrigatório;
- Em caso de ocorrência da rejeição, Destinatário com CNPJ válido na UF, porém com situação que obriga a informação da Inscrição Estadual para o mesmo;
- Correção realizada manualmente no cadastro do Destinatário.
- BANCO DE DADOS/EPEC – Rejeição 303 – Uso Denegado – Destinatário não habilitado a operar na UF
- Obrigatório;
- Em caso de ocorrência da rejeição, Destinatário sem autorização para operar na UF;
- Correção realizada manualmente no cadastro do Destinatário.
- BANCO DE DADOS/EPEC – Rejeição 305 – Rejeição Destinatário Bloqueado na UF
- Obrigatório;
- Em caso de ocorrência da rejeição, Destinatário com situação irregular no FISCO, vetada operação na UF;
- Regularizar cadastro do Destinatário junto ao FISCO.
É importantíssimo que sua empresa defina quais atividades deseja que sejam atendidas, além dos itens obrigatórios. A CVA está à sua disposição para auxiliar na construção da proposta ideal para o atendimento da NT 2019.001.

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