A nova nota técnica liberada pelo Sefaz no final do mês passado trouxe algumas mudanças no ambiente fiscal, veja mais a seguir:
Histórico de Alteração
Versão 1.10 Incluir regra de validação I14-10 e nota orientando para não
diferenciar o uso de maiúsculas e minúsculas.
Versão 1.20 Adiar para 28/04/2017 e 03/07/2017, respectivamente, os prazos de
homologação e de implantação da NT 2016.001 e NT 2016.001 – V1.10.
Nota Técnica 2016/001
Esta nota técnica tem como objetivo adequar a NF-e ao Projeto do Portal Único do Comércio Exterior, padronizando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria a que se refere, com base nas unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).
Esta nota técnica não tem nenhuma vinculação com a consulta pública realizada pelas Secretarias de Fazenda para padronização das unidades de medidas comerciais, bem como as alterações propostas não se aplicam a NFC-e e nem às empresas emissoras de NF-e que não operam com o Comércio Exterior.
A OMA
A OMA é a única organização internacional intergovernamental que trata de procedimentos aduaneiros concernentes ao comércio entre os países.
Sua missão é melhorar a eficácia e a eficiência das Aduanas em suas atividades de recolhimento de receitas, proteção ao consumidor, defesa do meio ambiente, combate ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro, entre tantas outras.
O Brasil é representado na OMA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com o apoio do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Sistema Harmonizado
O SH (Sistema Harmonizado) ou Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadoria é um sistema de classificação internacional de mercadorias, criado e mantido pela OMA, que contém uma estrutura de códigos com a descrição de características específicas dos produtos, como por exemplo, materiais que o compõe e sua aplicação, para ser utilizado pelos fabricantes, transportadores, exportadores, importadores e alfândegas, de maneira a permitir uma classificação uniformizada das mercadorias no mercado internacional.
Esse sistema é utilizado por mais de 190 países para elaborar suas tarifas aduaneiras e estabelecer estatísticas comerciais internacionais. Mais de 98% das mercadorias comercializadas no mundo são classificadas com base na nomenclatura do SH.
O SH possibilita a classificação de todo e qualquer produto em um código de 6 dígitos.
A NCM
A NCM foi criada no âmbito do Mercosul, para uso próprio do bloco, e teve como base o SH e serviu de base para a criação da tarifa aduaneira utilizada pelos países do Mercosul, denominada Tarifa Externa Comum (TEC). O código NCM é um código de 8 dígitos.
Nota Fiscal eletrônica
NT 2016.001 (Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior). Qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM na sua documentação legal (nota fiscal, livros legais, etc.), cujo objetivo é classificar os itens de acordo com regulamentos do Mercosul.
Dos 8 dígitos que compõem a NCM, os 6 primeiros são classificações do SH. Os dois últimos
dígitos fazem parte das especificações próprias do Mercosul.
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