Prezados clientes e parceiros,
Sempre atentos às mudanças na legislação brasileira, alertamos para a publicação no Diário Oficial da União do Ato Declaratório Executivo COFIS nº10, de 07 de março de 2019, que institui o Leiaute 2.0 da EFD Reinf com vigência a partir de janeiro de 2020.
A mudança implica uma série de alterações no envio das informações, sobretudo com a criação dos seguintes eventos:
Os eventos do grupo R-4000 representam o antigo R-2070, que seria substituto das informações prestadas hoje na DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
O atual evento R-5001- Informações de bases e tributos por evento foi substituído pelos eventos R-9001 e R-9002.
Já o R-5011 - Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração dá lugar aos eventos R-9011 e R-9012, respectivamente.
Nosso time de Produtos já está analisando as mudanças e trabalhando para atender à nova obrigação.
Para dúvidas, entre em contato através do nosso Fale Conosco em cvaconsutoria.com.br
Fonte(s):
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Projetos nacionais e internacionais de implantação, sustentação e melhorias, conduzidos com senioridade técnica, domínio de processos de negócios e relacionamento com os clientes.
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