O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou os Ajustes Sinief 18 a 23/2019 e os Convênios ICMS 156 a 183/2019, que dispõe sobre o regime de Substituição Tributária, CFOP, documentos eletrônicos, equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), dos quais se destacam:
- Ajuste Sinief 19/2019: Altera o Ajuste Sinief 19/2016, que instituiu a NFC-e, modelo 65. Na alteração identifica uma NFC-e de forma única, através do conjunto de informações CNPJ emitente, número, série e tipo de emissão, com efeitos a partir de 01/09/2020;
- Ajuste Sinief 20/2019: Altera o Convênio sem nº de 12/1970, que instituiu o Sinief, em relação ao CFOP, que inclui códigos fiscais para atender o Sistema de Integração e Parceria Rural, e inclui a remessa de locação no mesmo código fiscal que a Remessa em comodato, com efeitos a partir de 01/12/2019;
- Ajuste Sinief 21/2019: Altera o Ajuste Sinief 01/2017, que instituiu o Bilhete de passagem Eletrônico (BP-e), em relação a restrição da quantidade de séries, e a autorização de cada UF para emitir o BP-e em leiaute específico, com efeitos a partir de 01/12/2019;
- Ajuste Sinief 22/2019: Altera o Ajuste Sinief 07/2005, que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que acrescenta o comprovante de entrega da NF-e, e Cancelamento do Comprovante de Entrega da NF-e, com efeitos a partir de 01/12/2019;
- Convênio ICMS 165/2019: Altera o Convênio ICMS nº 142/2018, que dispõe sobre Substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, em relação aos códigos CEST dos Anexos II, XI, XVII e XXVII, com efeitos a partir de 1º.01.2020;
- Convênio ICMS 168/2019: Altera o Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, mediante a revogação do § 7º da cláusula nona referente ao estado de Mato Grosso, com efeitos a partir de 1º.11.2019;
- Convênio ICMS 171/2019: Altera o Convênio ICMS nº 85/2009, que uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiras no país, com efeitos a partir de 1º.12.2019;
- Convênio ICMS 172/2019: Trata sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul à cláusula sexagésima quinta do Convênio ICMS 9/2009, que estabelece normas relativas ao equipamento ECF e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF), com efeitos retroativos a 1º.10.2019;
- Convênio ICMS 173/2019: Trata sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao inciso I da cláusula décima sexta do Convênio ICMS nº 15/2008, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento ECF, com efeitos retroativos a 1º.10.2019.
Fonte: Ministério da Fazenda – CONFAZ (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2019)
A equipe da CVA se coloca à disposição para execução dos ajustes necessários no seu ambiente:
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